Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.
José Rodrigues reclamou contra a São Paulo Tramway por conta de sua demissão da empresa, ocasionada por conta de seus ideais considerados “extremistas” e criadores de conflitos no ambiente de trabalho. Após a reclamação ter sido aceita pelo CNT e confirmada nos consequentes recursos prolatados pela empresa ao Conselho Pleno, ao Ministro do Trabalho e ao Presidente da República, a empresa se recusou a reintegrá-lo ao cargo com as devidas vantagens legais. O reclamante requereu a extração da carta de sentença, porém o processo ainda estava em poder do Ministro do Trabalho, sendo necessário seu retorno ao Conselho para que a carta de sentença fosse extraída.
O empregado reclamou contra sua demissão da companhia, que foi condenada pela Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo a reintegrá-lo e a lhe pagar indenização. A firma interpôs recurso à sentença e conseguiu revertê-la. Porém, o funcionário apresentou embargos à nova decisão, que foram recebidos pelo Ministro do Trabalho, para reformar o despacho e confirmar a resolução da Junta. A empresa recorreu novamente da sentença, contudo seus embargos foram desprezados.