A Companhia de Energia Electrica da Bahia acusou seu funcionário, João Sant’Anna Pinto, de ter violado a caixa de “standard” de ligação instalada em sua residência e ter feito, assim, um “gato” de energia elétrica. A intenção do ato seria evitar que a quantidade de energia consumida em sua casa fosse marcada e medida. A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar o acontecido, já que o empregado já possuía o direito à estabilidade. Decidindo pela demissão do operário, o inquérito foi enviado ao Conselho Nacional do Trabalho, que decidiu pela sua procedência. O trabalhador entrou com recurso, afirmando que não havia provas de seu envolvimento no ato. Em novo julgamento, o Conselho Pleno acolheu o argumento do recorrido e aceitou o recurso, entendendo que o funcionário havia sido condenado anteriormente, apenas por “presunção”, para negar o inquérito administrativo e reintegrar João Sant’Anna Pinto. A empresa, inconformada, recorreu a Ministro do Trabalho, que decidiu pela anulação do acórdão anterior pelo fato do recurso ter sido interposto fora do prazo legal e, consequentemente, para restaurar a primeira decisão, que declarou o inquérito procedente e a demissão de João Sant’Anna Pinto.
Sem títuloSalvador - BA
2 Descrição arquivística resultados para Salvador - BA
O engenheiro Francisco Theodoro requer reintegração, afirmando possuir mais de dez anos de serviços prestados. A Companhia Linha Circular de Carris da Bahia entendeu que o engenheiro não possuía estabilidade, porque não possuía dez anos de serviços prestados à mesma empresa. Contudo, Francisco Theodoro entendia que o tempo de serviço prestado à Companhia Brasileira de Energia Elétrica deveria ser contado, uma vez que as companhias “se sucederam na exploração dos serviços em que trabalhou” e porque ambas possuíam a mesma administração – tese que o engenheiro apresentou, mas que a Companhia procurou refutar. O parecer do 1º Adjunto do Procurador Geral foi o de que empresas, mesmo que distintas juridicamente, mas financeiramente agrupadas associadas, de fato constituíam um agrupamento, garantindo a reintegração de Francisco Theodoro. A Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho também reconheceu a “integração industrial”, julgando procedente a reclamação do engenheiro e condenando a Companhia a readmitir o interessado, com todas as vantagens legais. Contudo, a companhia recusou-se a pagar todas as vantagens a que o interessado tinha direito e o mesmo recusou-se a reassumir o cargo; assim, o engenheiro sofreu inquérito administrativo por abandono de emprego - que foi considerado ilegal pelo 1º Adjunto do Procurador Geral e pelo CNT, que uma vez mais determinou a reintegração do engenheiro com todas as vantagens a que tinha direito. Embora a Companhia Linha Circular de Carris da Bahia tenha impetrado recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, a decisão do CNT foi mantida. Este processo contém uma série de documentos relativos a contratos de prestação de serviço entre a Companhia e o Município da Cidade de Salvador.
Sem título