Maria Carolina Neiva requereu reintegração ao seu cargo de parteira do corpo clínico da Caixa de Aposentadorias e Pensões das Companhias Light, Jardim Botânico e S/A du Gás. Foi exonerada de seu cargo por falta de cumprimento dos seus deveres, deixando de atender diversos chamados (partos), havendo reclamação por parte dos associados. Foi demitida pela Junta Administrativa da Caixa e, depois, pelo próprio Presidente.
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Celso Cordeiro reclamou ao CNT a fim de ser reintegrado na The Western Telegraph Company Ltda., alegando que não poderia ser demitido sem inquérito administrativo por ter mais de dez anos de serviço. Foi demitido sob a acusação de indisciplina. A sua demissão ocorreu em agosto de 1930, antes da publicação do decreto de dezembro de 1930, que lhe garantia o direito à estabilidade. Não houve amparo legal do seu pedido.
UntitledEugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais dezenove meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas, sim, a tentativa de extinção de um cargo e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à empresa até o cumprimento da reintegração e a indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.
UntitledJosé Cruz reclamou contra a sua demissão da empresa, a Rio de Janeiro Lightrage Company Limited. A empresa demitiu o funcionário sem justificativa aparente. Ele já possuía mais de dez anos de serviço e só poderia ser dispensado se tivesse cometido falta grave. Resolveram os membros da Terceira Câmara do CNT julgar procedente a reclamação e determinar a reintegração de José Cruz nos serviços da empresa.
UntitledO Departamento Nacional do Trabalho encaminhou ao CNT a reclamação de Alvaro Pinto de Oliveira, suspenso sob a acusação de ter provocado uma briga no Banco Hollandêz Unido, onde trabalhava. Uma vez que nada ficou provado por meio de inquérito administrativo, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou a sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. Porém, o funcionário, quando tomou conhecimento da sentença, já trabalhava em outro local e não demonstrou interesse em ser readmitido.
UntitledO empregado Manoel Rodrigues dos Santos, português, solicitou o seu aproveitamento em outro cargo na mesma Companhia, em razão da extinção do cargo que ocupava anteriormente. Afirmou ter mais de quatorze anos de serviço na empresa quando da extinção do cargo e que possuía capacidade de realizar outras funções, como já havia feito anteriormente. A empresa, no entanto, alegou que o empregado não contava o tempo de serviço que afirmara, tendo pedido demissão e retornando à Companhia como um “empregado novo”, desconsiderando o tempo e as vantagens do período anterior na empresa. A discussão acerca do tempo de serviço levou à análise do período em que o empregado havia sofrido acidente de trabalho, bem como à análise de novas prova. Ao analisar o caso, o CNT entendeu que o tempo de serviço considerado era o período integral de serviço prestado pelo empregado, portanto, concluiu que Manoel Rodrigues possuía mais de dez anos de serviços e deveria ser reintegrado à empresa com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos ao CNT, que foram recebidos em parte, determinando a reintegração do empregado, porém com o pagamento de vencimentos atrasados a partir de 1934. A empresa ainda apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, inconformada com a decisão. Contudo, o recurso não foi apreciado. Negando-se a cumprir a determinação acordada, a empresa ficou sujeita às sanções legais aplicáveis até a efetiva reintegração do empregado. Manoel Rodrigues, porém, por livre e espontânea vontade, desistiu do direito que lhe foi assegurado, não assumindo o cargo que anteriormente ocupava, por conveniência própria.
UntitledConstâncio Cruz, empregado da Companhia Força e Luz Norte Fluminense a serviço da empresa há mais de dez anos, foi demitido por falta de atenção, indisciplina e irregularidades na hora de prestar os serviços elétricos, acarretando assim prejuízos sérios à empresa. O CNT negou o pedido da diretoria da Companhia Força e Luz Norte e aceitou a reintegração do funcionário Constâncio Cruz ao seu cargo.
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