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BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-BAN-BAN-RT-06031-1935 · File · 1935
Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

O Banco Francês e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Sindicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francês e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo, o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

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BR DF TST BR DF TST-CNT-SD-BAN-BAN-RT-04773-1935 · File · 1935
Part of Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST

Alvaro Cecchino, antes funcionário do Banco Comercial do Estado de São Paulo, foi punido por seus empregadores ao ser acusado de cometer atos de indisciplina. Cecchino participou ativamente de ações sindicais resultantes da suspensão, considerada injusta, de Paschoal del Guercio Netto, empregado que se recusou a proibir manifestações dos demais empregados, em prol da instituição do salário mínimo. Após a suspensão de Guercio Netto, Cecchino organizou um protesto em frente à empresa, abordando os funcionários antes que eles entrassem no Banco para alertá-los da situação do funcionário suspenso e da censura cometida pela empresa às reivindicações legais dos trabalhadores. Por esse motivo, Cecchino foi exonerado, para depois ter essa penalidade convertida em suspensão, no andamento do inquérito administrativo, analisado pelo Conselho Nacional do Trabalho. No acórdão, o CNT decidiu pela procedência do inquérito, autorizando a empresa a demitir o funcionário Alvaro Cecchino, por motivo de insubordinação no episódio do bloqueio na entrada do Banco. O empregado, após ter feito um acordo com o Banco, decidiu por não apresentar embargos à decisão do CNT, pedindo o arquivamento do processo.

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