- AC06077
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- 01/01/1937 a 01/12/1937
Processo nº - 1937 - Acórdão de 1937 - Relator: José Cândido de Lima Ferreira
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Processo nº - 1937 - Acórdão de 1937 - Relator: José Cândido de Lima Ferreira
Processo nº 11908 - 1938 - Acórdão nº 00185 de 1938 - Relator: José Cândido de Lima Ferreira
Processo nº 10831 - 1935 - Acórdão nº 00057 de 1935 - Relator: Antônio Ferraz
Processo nº 05040 - 1936 - Acórdão nº 00151 de 1936 - Relator: Júlio de Carvalho Barata
Processo nº 00576 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Francisco Barbosa Rezende
Processo nº 08118 - 1935 - Acórdão nº 00002 de 1935 - Relator: Cupertino de Gusmão
Processo nº 11842 - 1934 - Acórdão nº 00203 de 1934 - Relator: José Lourdes Salgado Scarpa
Reclamação Trabalhista nº 8.004/1935
Linneu Ferreira do Amaral, Inspetor-Geral da Via Permanente da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, processou sua empregadora junto ao Conselho Nacional do Trabalho, alegando que seu direito à estabilidade havia sido ferido quando teve seus salários descontados em quinhentos mil réis durante um período de dois anos, até que seu salário original, de dois contos e quinhentos mil réis, foi restituído por ordem do Ministro de Viação e Obras Públicas. Não obstante, buscou no CNT uma indenização pelo tempo em que seu salário foi supostamente descontado de forma ilegal. A reclamação foi considerada procedente pelo CNT, seguindo a jurisprudência que tratava do assunto.
Reclamação Trabalhista nº 10.095/1934
João Alventino de Souza, empregado da Companhia Circular de Carris da Baía, reclamou contra a atitude da administração da empresa, que o rebaixou da sua função e reduziu o salário de 1:800$000 para 1:620$00. O reclamante tinha mais de 10 anos de serviço, e de acordo com o art. 53, do Dec. nº 20.465, de 1º de outubro de 1931, não poderia ser demitido sem a garantia de estabilidade funcional. O CNT entendeu pela reintegração de João Alventino.
Reclamação Trabalhista nº 10.279/1934
Joaquim de Almeida reclamou que, após 25 anos de serviços prestados, foi dispensado sem inquérito administrativo pela Estrada de Ferro Central do Brasil, indo ao Conselho pedir sua readmissão. A Estrada de Ferro informou que o reclamante foi demitido em 1915 e readmitido em 1918, em um departamento provisório. Como não houve inquérito administrativo, conforme determinava a Lei, e ficando provado que o reclamante possuía mais de 10 anos de serviços, tendo o direito à estabilidade, resolveram os membros da 1ª Câmara do Conselho dar provimento à reclamação e determinar a reintegração do reclamante com todas as vantagens legais. A reclamada, não se conformando com a decisão, recorreu ao Conselho Pleno, apresentando embargos à decisão, porém os embargos foram desprezados.