Subsérie ELE - Eletricistas

Reclamação Trabalhista nº 166/1934 Reclamação Trabalhista nº 217/1932 Reclamação Trabalhista nº 564/1939 Reclamação Trabalhista nº 928/1936 Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932 Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934 Reclamação Trabalhista nº 1.460/1937 Reclamação Trabalhista nº 166/1934 Reclamação Trabalhista nº 217/1932 Reclamação Trabalhista nº 564/1939 Reclamação Trabalhista nº 928/1936 Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932 Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934 Reclamação Trabalhista nº 1.460/1937 Reclamação Trabalhista nº 166/1934 Reclamação Trabalhista nº 217/1932 Reclamação Trabalhista nº 564/1939 Reclamação Trabalhista nº 928/1936 Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932 Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934
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Zona de identificação

Código de referência

ELE

Título

Eletricistas

Data(s)

Nível de descrição

Subsérie

Dimensão e suporte

  • Documentos textuais.
  • Documentos iconográficos analógicos.
  • Documentos iconográficos digitais (digitalizados e natos-digitais).
  • Documentos filmográficos e sonoros ainda não mensurados.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

O Conselho Nacional do Trabalho (CNT) foi criado por meio do Decreto nº 16.027, de 30 de abril de 1923. Vinculado ao poder executivo e de caráter consultivo, o CNT tinha como escopo "ocupar-se dos sistemas de remuneração do trabalho, contratos coletivos do trabalho, sistemas de conciliação e arbitragem, trabalho de menores, trabalho de mulheres, seguros sociais, caixas de aposentadoria e pensões de ferroviários". (Art.2°) Em 1928, foi publicado o Decreto n.º 18.074, de 19 de janeiro de 1928, que deu novo regulamento do Conselho Nacional do Trabalho. Ainda órgão do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, o CNT era "corporação destinada ao estudo dos problemas da economia social e de todos os assuntos que possam interessar à organização do trabalho e da previdência social". Dentre as novas atribuições do Conselho estabelecidas pelo art. 10 do Decreto, constava propor ao Governo as medidas que julgasse convenientes no tocante à previdência social e à normalização do trabalho, impor multas aos infratores das leis e regulamentos a seu cargo, organizar o seu regimento interno, dentre outras.

Entidade detentora

História do arquivo

O Tribunal Superior do Trabalho é a instância mais elevada de julgamento para temas que envolvem o direito do trabalho no Brasil. O Conselho Nacional do Trabalho, antecessor do TST, foi criado por meio do Decreto n.º 16.027, de 1923, na condição de órgão ligado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.[1]
A denominação de Tribunal Superior do Trabalho somente foi conferida por meio do Decreto-Lei n.º 9.797, de 9 de setembro 1946. Dias depois, em 18 de setembro de 1946, com a Constituição de 1946, passou a ser formalmente integrante da estrutura do poder judiciário.
Desde suas origens, o TST era composto por ministros togados e ministros classistas. Os ministros togados eram vitalícios e considerados magistrados para todos os efeitos legais. Os ministros classistas, representantes paritários dos empregados e dos empregadores, eram temporários. A figura dos ministros classistas foi gradualmente extinta a partir da Emenda Constitucional n.º 24, de 1999, não mais havendo nenhum ministro classista no âmbito do TST atualmente.
O tribunal está composto por vinte e sete juízes, intitulados ministros, todos nomeados pelo Presidente da República, mediante aprovação do Senado Federal. Todos devem ser brasileiros, entre 35 e 65 anos de idade, e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos. Os cargos de direção do tribunal são o de presidente, vice-presidente e corregedor-geral.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Tribunal Superior do Trabalho – TST

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Avaliação, selecção e eliminação

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).Acesso on-line, disponível em https://labor-arq.tst.jus.br/

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

A documentação histórica do CNT possui documentos com papéis amarelados, frágeis e páginas danificadas e oxidadas devido à ação do tempo.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro. 2006.

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Script(s)

Fontes

Zona da incorporação

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