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Reclamação Trabalhista nº 5.876/1933

Walter Ribeiro reclamou que trabalhou um ano e oito meses na empresa, sendo dispensado por não ter idade para ser ferroviário, e solicitou a sua readmissão. Segundo a Empresa, o reclamante foi admitido como aprendiz e foi dispensado por motivo de economia. O Conselho Nacional do Trabalho julgou improcedente a reclamação, mas a Estrada de Ferro readmitiu o funcionário no serviço.

Reclamação Trabalhista nº 6.061/1933

O interessado José Candido, naturalizado brasileiro, foi dispensado do trabalho, mesmo contando mais de dez anos de serviços. Dessa forma, ele solicitou sua reintegração no cargo de comandante na Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Segundo a empresa, o reclamante foi afastado de suas funções em virtude do Decreto nº 20.303, de 1.931. Determinou o Conselho Nacional do Trabalho a reintegração e a indenização do período em que ficou afastado, por ele estar assegurado pela Lei de estabilidade funcional.

Reclamação Trabalhista nº 9.525/1933

José Antônio alegou que foi dispensado injustamente por faltar somente trinta e quatro dias para completar dez anos de serviço prestados na empresa, assim perdendo o direito à estabilidade. Segundo a Empresa, o funcionário foi dispensado por motivo de economia. O Conselho Nacional do Trabalho julgou procedente a reclamação e ordenou a readmissão do empregado no cargo dispensado. Não conformada com a decisão judicial, a empresa argumentou insistindo que a demissão foi por economia, porém não conseguiu provar a veracidade da argumentação. Assim, o Conselho Nacional do Trabalho manteve a decisão anterior e determinou a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 13.042/1933

Manoel de Souza, ajudante de manobrista no Tráfego da Leopoldina Railway, foi suspenso de suas funções por tempo indeterminado. O empregado reivindicava seu emprego de volta, por ter mais de dez anos de serviço. A empresa declarou abandono de emprego e Manoel de Souza não comprovou, de forma hábil, que já gozava do direito de estabilidade funcional quando foi dispensado, assegurado pelo art. 43 da Lei 5.109, de 1926. A reclamação foi julgada improcedente, pelo CNT, por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 3.096/1934

O ferroviário José Henrique Zacharias, dispensado pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro por ter participado de uma greve pacífica que reivindicava melhorias em seu salário. O CNT negou o recurso do empregador e o processo foi passado para o Ministro do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 2.943/1934

A companhia Força e Luz Paraná entrou com inquérito administrativo contra o funcionário João Gallego. O empregado entrou em greve e cometeu faltas graves durante as manifestações. João Gallego depredou e jogou explosivos na empresa, destruindo, assim, os bens da companhia. O CNT não reconheceu no inquérito administrativo como sendo uma falta grave e readmitiu o funcionário. A empresa foi obrigada a reintegrá-lo e indenizá-lo dos salários atrasados. Inconformada com a decisão, a empresa apresentou embargos ao CNT, que examinando as provas oferecidas pelo embargante, resolveu retificar o acórdão, julgando-o procedente, havendo, assim, a dispensa do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 10.193/1934

Alberto Augusto alega que foi dispensado injustamente e solicita a sua reintegração na Companhia. Por não ter cometido falta grave e contar com mais de 10 anos de trabalho, resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT julgar procedente a reclamação, para que Alberto fosse reintegrado na Cia, porém sem direito aos salários do período do afastamento. O reclamante pediu embargos, mas foram negados. Em uma terceira tentativa do reclamante, o CNT deferiu o pedido e determinou a reintegração com todos os direitos legais.

Reclamação Trabalhista nº 7.756/1934

O funcionário reclamou contra sua dispensa do emprego, alegando ter mais de dez anos de serviço. A empresa declarou que o empregado tinha somente nove anos na companhia. Entretanto, neste caso, o tempo de serviço para efeito de vitaliciedade conta, além dos nove anos, o período de um ano e oito meses em que o funcionário trabalhou para a Leopoldina Railway Co. Ltda.. O CNT resolveu, portanto, julgar procedente a reclamação de Olavo Soares e determinou que fosse reintegrado ao seu serviço sem direito a receber os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado.

Reclamação Trabalhista nº 9.582/1934

Os ferroviários Domingos Mantilha, Liberalino Machado de Lima, Raphael Mezza, João Keenan, Thomaz Gonçalves, Antonio Nunes das Pedras e Adalberto Azambuja dos Santos reclamaram ao CNT porque foram dispensados sem o devido inquérito administrativo. Os empregados foram expulsos por autoridades policiais como “indesejáveis”, envolvidos em “fatos subversivos da ordem”, uma vez que procuraram organizar uma greve geral entre os mineiros, tendo sido demitidos por abandono de emprego. Feitas as necessárias provas do direito de estabilidade e provando não terem cometido falta grave, o CNT decidiu reintegrar os funcionários estáveis à empresa com as devidas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 10.279/1934

Joaquim de Almeida reclamou que, após 25 anos de serviços prestados, foi dispensado sem inquérito administrativo pela Estrada de Ferro Central do Brasil, indo ao Conselho pedir sua readmissão. A Estrada de Ferro informou que o reclamante foi demitido em 1915 e readmitido em 1918, em um departamento provisório. Como não houve inquérito administrativo, conforme determinava a Lei, e ficando provado que o reclamante possuía mais de 10 anos de serviços, tendo o direito à estabilidade, resolveram os membros da 1ª Câmara do Conselho dar provimento à reclamação e determinar a reintegração do reclamante com todas as vantagens legais. A reclamada, não se conformando com a decisão, recorreu ao Conselho Pleno, apresentando embargos à decisão, porém os embargos foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 10.775/1934

João dos Passos alegou que foi dispensado por ordem verbal do cargo que ocupava a mais de 10 anos. Apelou ao Conselho para que fosse reparada esta injustiça e pediu a sua reintegração na Estrada de Ferro Paracatu e Oeste de Minas. Considerando que o empregado estava amparado pela lei da estabilidade e que não houve inquérito administrativo para apurar falta grave, os Membros da 3ª Câmara do CNT julgaram procedente a reclamação e determinaram a reintegração de João dos Passos. A Rede Mineira, não se conformando, recorreu ao Conselho Pleno e junto a este ofereceu os seus embargos. Alegou que o funcionário por duas vezes foi exonerado, a pedido, e readmitido. Considerando que foi improcedente a defesa da embargada, os membros CNT desprezaram os embargos e confirmaram a decisão anterior, determinando a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 11.077/1934

Miguel Vasco, operário da Cia Força e Luz do Paraná, alegou que foi dispensado após pedir licença para tratar de sua saúde. Conforme informação da Cia., o reclamante deixou o serviço voluntariamente em 1930 e não voltou mais à Empresa. Mediante as informações prestadas, o CNT determinou o arquivamento do processo. O reclamante, não conformado, pediu embargos e argumentou que não abandonou o serviço, mas estava doente, o que não caracterizaria abandono de emprego. Resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos e determinar a reintegração do empregado com todos os direitos legais. Embora a Cia. tenha tentado embargar o acórdão, o CNT manteve a decisão, porém Miguel Vasco morreu antes de assumir novamente o cargo.

Reclamação Trabalhista nº 13.712/1934

O funcionário reclamou contra sua dispensa do emprego e alegava ter mais de dez anos de serviço. Ele requereu uma licença de quatro meses para visitar sua esposa, a qual estava doente. Ao fim da licença, apresentou-se ao Departamento de Navegação da empresa, porém não foi reembarcado. Segundo consta dos autos, o empregado contava mais de dez anos de trabalho e não cometeu falta grave. Portanto, o CNT julgou procedente a reclamação de Theotonio da Silva Thomé e determinou sua readmissão com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 1.890/1935

Austregesilo Santos foi convocado para cobrir as férias do colega Manoel Caillaux, que tinha a função de franquear selos. Assim que o empregado voltou de férias notou que havia sumido uma quantia de dinheiro para comprar selos novos para o Banco de Credito Real. O Banco abriu um inquérito administrativo contra Austregesilo Santos. Considerando que as faltas graves atribuídas ao acusado ficaram perfeitamente comprovadas, os membros da Primeira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 1.890/1935

Austregesilo Santos foi convocado para cobrir as férias do colega Manoel Caillaux, que tinha a função de franquear selos. Assim que o empregado voltou de férias notou que havia sumido uma quantia de dinheiro para comprar selos novos para o Banco de Credito Real. O Banco abriu um inquérito administrativo contra Austregesilo Santos. Considerando que as faltas graves atribuídas ao acusado ficaram perfeitamente comprovadas, os membros da Primeira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 1.890/1935

Austregesilo Santos foi convocado para cobrir as férias do colega Manoel Caillaux, que tinha a função de franquear selos. Assim que o empregado voltou de férias notou que havia sumido uma quantia de dinheiro para comprar selos novos para o Banco de Credito Real. O Banco abriu um inquérito administrativo contra Austregesilo Santos. Considerando que as faltas graves atribuídas ao acusado ficaram perfeitamente comprovadas, os membros da Primeira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 1.897/1935

Cesar José Cavinha, Antônio José Ferreira, José Dias Reis, David Affonson, José Francisco, José Antônio Terra, Alvaro Nunes Martins, Manoel Affonso Correia Amado e Joan Kuhn trabalhavam no depósito de minérios da empresa A. Thun, localizada na Ilha do Governador. Quando foram demitidos encontravam-se sob o amparo do art. 2, do Dec. nº 22.096, de 16 de novembro de 1932, com exceção Álvaro Nunes Martins e Antônio Nunes Rodrigues. A Companhia A. Thun estava falindo e por isso resolveu cortar despesas e selecionar alguns funcionários que seriam dispensados, porém os trabalhadores que contavam mais de 10 anos de serviço não poderiam ser demitidos. O Ministério do Trabalho decidiu readmitir todos os funcionários, que receberam seus salários atrasados e foram indenizados pela demissão considerada injusta.

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