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Reclamação Trabalhista nº 942/1936

José dos Reis Góes reclamou contra sua empregadora, a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, por uma diminuição de seus salários, afirmando ter sido rebaixado ao cargo de terceiro maquinista, ao mesmo tempo em que se define como segundo maquinista. A empresa, em contrapartida, afirmou que Góes ocupou apenas interinamente o cargo de segundo maquinista, o que lhe negaria o direito aos vencimentos desse cargo, pois seu cargo efetivo era o de terceiro maquinista. Levando em conta que o direito à estabilidade não levava em conta cargos interinos, o CNT declarou a reclamação improcedente por falta de apoio legal. Góes entrou com embargos à decisão anterior, apresentando uma carteira de trabalho que o apontava como segundo maquinista e provando que exerceu esse cargo por muito tempo. O Conselho, dessa vez, aceitou os embargos e julgou a reclamação procedente para garantir a estabilidade de Góes no cargo de segundo maquinista.

Reclamação Trabalhista nº 9.588/1936

Antonio Soares reclamou junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, a Saint John d’El Rey Mining Company, após ser suspenso do trabalho. Isso aconteceu por conta de um episódio em que, após Soares ter descoberto uma diminuição de seus salários, reclamou da irregularidade e, após ter sido ameaçado por outro empregado com um revólver, puxou seu machado em sua defesa. A empresa, em resposta, afirmou que Soares não havia sido demitido, e sim suspenso. Um inquérito administrativo foi conduzido para analisar o incidente, porém, o empregado ainda foi contatado por seus superiores que, supostamente receando o resultado da deliberação do Conselho, teriam oferecido sua reintegração ao cargo que ocupava, mas sem os vencimentos atrasados. O Conselho determinou o fim da suspensão, a volta de Soares ao trabalho e também converteu o julgamento em diligência para apurar a diminuição de vencimentos imposta ao empregado. Posteriormente, o CNT rejeitou a reclamação de Soares relativa aos vencimentos, considerando a falta de provas de que seus salários anteriores fossem maiores, e que o empregado havia se conformado por muito tempo, sem demonstrar reação, com os salários que afirmou receber após o suposto rebaixamento.