Os funcionários reclamaram perante a Delegacia do Trabalho Marítimo contra suas suspensões do serviço sem motivo justificado. A empresa alegou ter dispensado, e não suspenso os empregados, por serem estes apontados pelo Syndicato da Classe como “elementos refractarios ao trabalho” e aduziu que nenhum deles contava com mais de 10 anos de emprego. À exceção de Antonio Miguel Pereira, Antonio Dias e Antonio de Jesus, os trabalhadores não responderam ao pedido de informações para apreciação do CNT. Visto que dentre estes três, somente o primeiro conseguiu comprovar seu direito à estabilidade funcional, o CNT determinou a sua readmissão – com todas as vantagens legais – e julgou improcedente a reclamação de Antonio Dias e Antonio de Jesus por falta de fundamento legal. Tanto a companhia quanto estes dois funcionários apresentaram embargos à sentença, os quais foram desprezados.