Reclamação Trabalhista nº 17594/1941
- BR BR DF TST JT-CNT-AF-SD-MAR-RecTrab.17594.1941
- Processo
- 24/09/1941 a 02/03/1943
O empregado reclamou contra a empresa devido a uma redução de seus vencimentos. Visto que a diminuição do salário foi uma medida de ordem geral, em virtude da situação financeira da companhia, o CNT julgou improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal. O funcionário apresentou embargos à sentença, os quais foram aceitos – dado que o aumento do salário constava no contrato e foi concedido por pessoa com autoridade para praticar atos pelos quais ficaria a companhia responsável – para reformar a decisão e lhe reconhecer o direito à percepção do aumento pleiteado, desde a data em que este foi averbado em sua caderneta.